Ilustração: Processo de partilha de bens
O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite que a partilha seja feita em cartório — sem passar pelo juízo — desde que a lei autorize e os requisitos se reúnam.
Para que o procedimento possa ser realizado em cartório, é necessário que:
Quando os requisitos se reúnem, o procedimento em cartório tende a encerrar-se em prazo mais curto que o judicial — que, em muitos casos, se estende por anos. A duração depende da organização dos documentos e da agenda do tabelionato.
A estrutura de custas difere da via judicial; convém avaliar caso a caso, inclusive quanto à necessidade de orientação jurídica na elaboração da minuta.
Fluxo simplificado do inventário extrajudicial:
Mesmo fora do juízo, a partilha exige rigor documental. Erros na escritura ou na avaliação de bens raramente se corrigem com facilidade — e podem atrair questionamentos do Fisco.
A orientação jurídica na elaboração da minuta não é formalidade: é o cuidado que a lei, na prática, exige.
O inventário extrajudicial pode ser caminho de serenidade para a família — desde que feito com rigor. Se esse tema for o seu, estamos à disposição.