Produção da Equipe Dezembro 2024

Inventário extrajudicial: quando a via em cartório é cabível

Dr. Rodrigo Faria Almeida • OAB-DF 25.576
Representação da justiça e partilha de bens

Ilustração: Processo de partilha de bens

O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite que a partilha seja feita em cartório — sem passar pelo juízo — desde que a lei autorize e os requisitos se reúnam.

Quando o inventário extrajudicial é possível?

Para que o procedimento possa ser realizado em cartório, é necessário que:

Por que a via extrajudicial costuma ser mais breve

Quando os requisitos se reúnem, o procedimento em cartório tende a encerrar-se em prazo mais curto que o judicial — que, em muitos casos, se estende por anos. A duração depende da organização dos documentos e da agenda do tabelionato.

A estrutura de custas difere da via judicial; convém avaliar caso a caso, inclusive quanto à necessidade de orientação jurídica na elaboração da minuta.

Fluxo simplificado do inventário extrajudicial:

  1. Reunião com todos os herdeiros e advogado
  2. Levantamento de todos os bens e dívidas
  3. Elaboração da minuta de partilha
  4. Comparecimento ao cartório para lavratura da escritura
  5. Registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis (quando houver bens imóveis)

Cuidados importantes

Mesmo fora do juízo, a partilha exige rigor documental. Erros na escritura ou na avaliação de bens raramente se corrigem com facilidade — e podem atrair questionamentos do Fisco.

A orientação jurídica na elaboração da minuta não é formalidade: é o cuidado que a lei, na prática, exige.

A partilha pede cuidado, não pressa

O inventário extrajudicial pode ser caminho de serenidade para a família — desde que feito com rigor. Se esse tema for o seu, estamos à disposição.